- “HABEAS CORPUS” -
Certamente, em algum momento, você já ouviu falar sobre um pedido de “habeas corpus”, não é mesmo? Mas você sabe qual o significado desse termo jurídico?
Trata-se de um termo em latim que, em uma tradução literal para o português temos “que tenhas o teu corpo”.
O “Habeas Corpus” (HC) é uma medida legal utilizada para proteger o direito de ir e vir do cidadão.
O pedido de “habeas corpus” pode ser feito sempre que alguém estiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de liberdade, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento. Ou seja, tem o objetivo de evitar a prisão ou a sua continuidade indevidamente.
De acordo com o artigo 647 do Código de Processo Penal:“Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”
Assim, de acordo com o artigo 648 e seus incisos o HC é utilizado quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade, relacionado ao abuso de poder por uma autoridade ou por um ato ilegal.
De forma didática: quando a privação de liberdade já está ocorrendo, utiliza-se o “habeas corpus” liberatório. Nos casos em que há apenas uma ameaça de privação de liberdade futura, utiliza-se o “habeas corpus” preventivo. Qualquer pessoa pode recorrer ao HC, pois este é um direito garantido aos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal.