ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental é como se fosse uma lavagem cerebral com objetivo de afastar a criança do outro genitor, de uma forma tão forte que muitas vezes causa uma grande consequência psicológica na criança ou no adolescente, levando essas consequências para a vida adulta.
Psicólogos entendem que com ajuda terapêutica é possível reverter esse quadro, mas no Judiciário, essa conduta é passível de penalização no âmbito familiar.
No âmbito penal o magistrado pode conceder a criança/adolescente, no caso, vítima, uma medida protetiva, semelhante a concedida a mulher vítima de violência doméstica, de acordo com a Lei n.º 13431/17, artigo 4º, II, “b” e artigo 6º. Cabendo em caso de descumprimento a prisão preventiva do infrator, além do que este responderá pelo delito de desobediência – Lei n.º 11340/06, artigos 20 e 24-A.
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