- “HABEAS CORPUS” -
O “Habeas Corpus” (HC) é uma medida legal utilizada para proteger o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros.
De acordo com o artigo 647 do Código de Processo Penal:“Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”
Assim, de acordo com o artigo 648 e seus incisos o HC é utilizado quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade, relacionado ao abuso de poder por uma autoridade ou por um ato ilegal.
De forma didática: quando a privação de liberdade já está ocorrendo, utiliza-se o “habeas corpus” liberatório. Nos casos em que há apenas uma ameaça de privação de liberdade futura, utiliza-se o “habeas corpus” preventivo. Qualquer pessoa pode recorrer ao HC, pois este é um direito garantido aos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal.
Além do “habeas corpus”, há outros instrumentos utilizados para garantir a liberdade e os direitos legais dos cidadãos, como o mandado de segurança e o mandado de injunção.
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