Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2205/20, que busca caracterizar como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos de proteção individual (EPI) de uso da área de saúde e de testes de detecção do coronavírus, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Crimes hediondos são uma relação de crimes considerados muito graves, sendo por isso inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. Geralmente, são marcados por requintes de crueldade e provocam reação de grande indignação social.
Com o Projeto de Lei, espera-se proteger o patrimônio público de ações ilegais, mesmo que a proposta não especifique se o material roubado deva ser público ou privado para configurar crime hediondo.
A parlamentar que propôs o Projeto de Lei justificou que “neste período de convulsão social, repasses de bilhões de reais podem se tornar alvo de agentes corruptos, os quais poderão atuar de forma fraudulenta, causando enormes prejuízos financeiros para a Nação. Assim, tipificar como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos essenciais, de uso da área de saúde, é mais do que necessário”.
#direitopenal #direito #oab #advogado #advogada #lei #estudos #direitoporamor #advocaciacriminal #advocaciacriminalespecializada #advogadocriminalista #advogadocriminal #advogadocriminalgoiania #advogadocriminalistagoiania #advogadocriminal24h #advogadocriminalista24h #criminalistagoiania #criminalistagoias #cesaradvogadocriminalista