- USUÁRIO DE DROGAS É OBRIGADO A ASSINAR TCO? –
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) tem previsão no artigo 69, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Esse documento substitui o inquérito policial e é encaminhado ao Juizado Especial Criminal, de forma que o procedimento se dará de forma mais célere, tendo em vista que apura infrações de menor potencial ofensivo. E, nesse caso, não se imporá prisão em flagrante.
Sendo o agente flagrado cometendo o crime de uso de drogas, será imposta prisão em flagrante caso ele se recuse a assinar o TCO?
Não, ainda que o conduzido se recuse a assinar o compromisso de comparecer ao Juizado Especial, não há possibilidade de ser decretada prisão, tendo em vista que, para esse tipo penal, não existe pena privativa de liberdade, ainda que em caso de condenação. As penas são de: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Uma ressalva que gostaríamos de fazer é no sentido de que estamos analisando a hipótese do agente somente estar sendo acusado da prática do delito do artigo 28 da Lei de drogas. Sendo este crime praticado em conjunto com outro delito entendemos que o agente caso se recuse a assinar o TCO deve ser preso e aguardar a audiência de custódia.
Outrossim, importante ressaltar que o agente caso queira, tem direito ao acompanhamento de um advogado de sua confiança.