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Advocacia Criminal Especializada

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há 3 anos
No dia 14 de maio de 2019 foi publicada a Lei nº 13.827 que promoveu alterações na Lei Maria da Penha que visam simplificar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

A referida norma possibilita maior velocidade nas decisões realizadas pela Justiça e polícia militar.

Segundo a nova medida, constatado o risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será afastado, de imediato, do local de convivência. O afastamento poderá ser declarado não apenas pela autoridade judicial, mas também pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

De acordo com o § 2º, do art. 12-C, da Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, a liberdade provisória não será concedida ao preso.

No mais, segundo o § 1º do mencionado artigo, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo, juntamente, dar ciência ao Ministério Público.

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