E então, o advogado criminalista defende bandido? A resposta é não.
A Constituição Federal, garante o direito de defesa em seu artigo 5º, inciso LV, que expõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Ao atuar na área criminal, o advogado não defende bandido. Na verdade, ele faz a defesa do direito do seu cliente. Isso significa que a sua atuação é para que as regras sejam devidamente respeitadas, o advogado criminalista é um garantidor de direitos.
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