Para que haja a aplicação da Lei Maria da Penha, em situações de violência doméstica, é necessário que a vítima mulher tenha relação doméstica, familiar ou afetiva com o(a) agressor(a).
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela inaplicabilidade da referida lei em um caso onde o cunhado agride a cunhada, desclassificando a conduta para lesão corporal simples.
No caso em questão, após uma discussão, o cunhado empurrou a cunhada com força, que veio a cair no chão e sofrer lesões no joelho direito, as quais foram devidamente comprovadas através de laudo pericial.
O entendimento de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha foi embasado na inexistência de convivência comum e de vínculo de subordinação e dependência.
Fonte: Conjur
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