Alguns tutores, por acreditarem que os cachorros ficam esteticamente mais bonitos, cortam rabos e/ou orelhas. Mas o que o Direito Penal tem a dizer sobre isso?
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais traz a seguinte redação: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e, conforme redação do § 1°-A, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Cortar rabo ou orelha de um cachorro é considerado como mutilação e, portanto, passível de condenação pela pena acima descrita.
E de acordo com o § 2º da Lei acima mencionada, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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