A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental em “habeas corpus” onde um condenado defendia ser ilegal a manutenção do uso da tornozeleira após a progressão para o regime aberto, pois isso seria mesmo o mesmo que negar a progressão, já que não geraria nenhum efeito real e favorável ao cumprimento da pena.
Entretanto, entendeu o colegiado da Corte que, na verdade, a utilização de tornozeleira configura vigilância mínima necessária para a aferição do cumprimento da pena que ocorre em local diverso do estabelecimento prisional.
O Ministro Sebastião Reis Júnior apontou que “ao contrário do que alega a defesa do agravante, a manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56”.
“Habeas corpus” nº 691.963
Fonte: Conjur
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