- DIFERENÇAS ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO -
Segundo o artigo 155, “caput”, do Código Penal, o crime de FURTO é o ato de subtrair, para si ou para outrem, algo móvel pertencente à outra pessoa, como exemplo temos a situação em que o indivíduo se aproveita da distração da vítima e pega o celular dela.
Por outro lado, o delito de ROUBO, disciplinado no artigo 157, “caput”, do Código Penal, é um crime mais grave que o mencionado anteriormente, isto porque, embora a ação seja a mesma (subtrair), no roubo, para que o bem seja subtraído faz se necessário o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência desta. A título de exemplo, no caso em que o indivíduo ameaça o comerciante, com um revólver, para subtrair o dinheiro do caixa do seu estabelecimento.
Em virtude destas distinções, as penas para os crimes são diferentes. Segundo o artigo 155, “caput” do CP o crime de furto, classificado como simples, pode ter uma pena de um a quatro anos e multa. Por outro lado, conforme disposto no artigo 157, “caput” do mesmo texto legal, quem comete o crime de roubo simples poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a 10 dez anos.
Em ambos os crimes as penas podem aumentar em caso de aplicação de qualificadoras ou causas de aumento de pena.
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