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Advocacia Criminal Especializada

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há 4 anos
- CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL -

Sabia que aquele que presta auxílio para que o autor do crime não seja alcançado pela autoridade pública comete o crime de Favorecimento Pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal? O crime pode se dar através de dissimulação do criminoso ou facilitação da sua fuga.

No presente caso estamos falando de prestar auxílio a autor de crime, e não de contravenção penal. A diferença entre as duas espécies de infração penal está em nosso post do dia 17.09.21.

A pena do referido crime é de detenção, de um a seis meses e multa. Entretanto, essa pena é reduzida pela metade no caso em que a pena cominada ao autor do crime (favorecido) não for a de reclusão.

Importante frisar que para que alguém seja condenado pelo crime de favorecimento pessoal é necessário que o favorecido seja condenado pelo crime anteriormente praticado. E, sendo o favorecido absolvido, o mesmo deve acontecer pelo acusado de favorecimento.

Contudo, existem exceções trazidas pelo Código Penal. Se a pessoa que prestou o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge (inclusive união estável) ou irmão do criminoso, ficará isento de pena. Por exemplo, uma mãe não é obrigada a delatar o seu filho.

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