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Advocacia Criminal Especializada

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Advocacia Criminal Especializada
há 4 anos
Foi sancionada, em 20.10.21, a Lei n.º 14.228/2021, que dispõe sobre a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonose, canis públicos e estabelecimentos congêneres.

De acordo com o artigo 2º da referida Lei, a eutanásia somente poderá ser feita nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Ainda, será necessária a justificação da medida por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos acima mencionados e, se necessário, será precedido de exame laboratorial.

O início da vigência da norma (“vacatio legis”) é em 120 dias e, em caso de descumprimento da mesma, o infrator estará sujeito às penas da Lei de Crimes Ambientais.

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