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Advocacia Criminal Especializada

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Advocacia Criminal Especializada
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há 4 anos
- Lei n.º 14.155/2021 -

A Lei n.º 14.155/2021, alterou o Código Penal e ampliou as penas dos crimes de estelionato e furto cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores.

Referida alteração foi objeto do Projeto de Lei (PL) n.º 4.554/2020, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e teve como fruto a criação do crime de furto qualificado pela fraude com uso de dispositivo eletrônico ou de dados eletrônicos fornecidos indevidamente, com aumento de pena nos casos de vítima idosa ou de utilização de servidor de rede fora do país; criação da modalidade de estelionato mediante fraude eletrônica.

De acordo com o Senador, "líderes em segurança contra fraudes lamentavam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerava essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”.

O número de crimes cibernéticos está sempre em crescente aumento e são utilizados de diversos meios para a atuação, as alterações trazidas após a sanção da Lei n.º 14.155/2021, tem a intenção de fazer com que o poder/dever do Estado de punir seja mais eficaz.

Fonte: Agência Senado

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