No dia internacional da mulher, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.310/2022 que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou seus dependentes.
Referida lei teve origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei nº 976/2019, de iniciativa da Deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de março de 2022 e passará a vigorar após 90 dias desta data. Ela aproveitará redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
Fonte: Agência Senado
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