Augusto Aras, Procurador Geral da República, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), por entender que o Poder Legislativo foi omisso em não editar lei federal que estabeleça pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para vagas de emprego, cujas atividades não justifiquem as exigências.
Tal conduta está tipificada na Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), porém a pena fixada se restringe a multa e prestação de serviço pecuniário, conforme artigo 4º, §2º, vejamos: “ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.”.
Segundo o PGR, “nota-se que os acréscimos promovidos pelo Estatuto na Lei 7.716/1989 direcionaram-se à repressão criminal de condutas discriminatórias e preconceituosas praticadas em contexto laboral. […] Decorridos mais de dez anos desde a edição da lei, configura-se omissão parcial do Congresso Nacional em tornar plenamente efetivo o art. 5º, XLII, da Constituição Federal”.
A ação foi distribuída ao Min. Nunes Marques.
Proc.: ADO 69
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/355357/pgr-aciona-stf-para-que-todo-tipo-de-racismo-seja-punido-com-prisao)