Com base no aproveitamento no Enem, um preso fez o pedido de remição de pena. Entretanto, em primeira e segunda instâncias, seu pedido foi negado, tendo em vista que o sentenciado não obteve aprovação em todas as áreas de conhecimento.
A defesa impetrou com pedido de “habeas corpus” ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que das cinco áreas de conhecimento, o apenado obteve aprovação em quatro delas, somente obtendo nota inferior em ciências da natureza e suas tecnologias. E que a remição com base em atividades de educação escolar não leva em consideração o teto mínimo de caga horária, o aproveitamento ou notas obtidas.
O relator do “habeas corpus”, ministro Reynald Fonseca, com base na jurisprudência, apontou que deve ser aplicado o artigo 1º, IV, da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, para que se considere, como base de cálculo para fins de remição, não a totalidade das horas previstas para ensino médio, e sim apenas 50% da carga horária total definida para esse nível de ensino, ou seja, 1.200 horas. Desta forma, o apenado terá direito a 80 dias de remição.
“Habeas Corpus” 707.896
Fonte: Conjur
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