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Advocacia Criminal Especializada

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há 3 anos
De acordo com a 6ª Turma do STJ, caso inexista mandado judicial, o ingresso em domicílio deve ser autorizado pelo morador e, para não haver dúvidas quanto ao consentimento, essa autorização deve ser registrada pelos policiais por áudio e vídeo.

A polícia recebeu denúncias anônimas de que, em determinada residência, estaria ocorrendo tráfico de drogas. Sob a alegação de ter visualizado uma estufa na casa e também ter sentido cheiro forte de maconha, a polícia acessou o imóvel suspeito, oportunidade em que foram encontradas drogas no local.

O TJ/PR entendeu pela legalidade do ingresso dos policiais, tendo em vista que os agentes informaram que houve a autorização dos moradores e, ainda, estariam agindo em situação de flagrante delito.

Entretanto, ao chegar no STJ, o relator, Min. Antonio S. Palheiro, ponderou que: “Conforme declarado pelos próprios agentes, houve diversas denúncias de que na residência se praticava o tráfico de drogas, além de ser possível visualizar a estufa de fora da casa, circunstâncias que demonstram ser plenamente possível a solicitação de mandado judicial para busca e apreensão, o que não ocorreu”.

Assim, o STJ entendeu pela anulação das provas em invasão policial na casa dos suspeitos, por ausência de mandado judicial, ausência de comprovação da autorização do morador para o ingresso dos policiais e, ainda, ausência de situação anterior que leve à conclusão sobre a ocorrência de crime no local e a necessidade de sua interrupção imediata.

Fonte: STJ
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