- VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA -
A violência obstétrica consiste na recusa de atendimento, realização de intervenções e procedimentos médicos não necessários e, ainda, agressões verbais. Em suma, o que ocorre é desrespeito com a mulher gestante.
São tipos de violência obstétrica:
- Violência por negligência: aqui nega-se atendimento ou impõe-se dificuldades para que a gestante receba os serviços a ela garantidos;
- Violência física: são realizadas intervenções desnecessárias e violentas, sem que haja o consentimento da mulher, como por exemplo, aplicação de soro com ocitocina, exames de toque em excesso, cesariana (quando não há indicação médica ou sem consentimento da mulher).
- Violência verbal: são proferidas palavras constrangedoras, ofensivas ou humilhantes à gestante.
Para efetuar a denúncia, é muito importante que a gestante reúna o maior número possível de documentos, como prontuário médico, cartão da gestante, plano de parto, entre outros. Os canais que podem ser utilizados são a ouvidoria do hospital ou unidade de atendimento em que a violência ocorreu; Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde; Representações dos profissionais envolvidos nos Conselhos de Classe, como o CRM ou COREN. Na rede privada, outra opção é recorrer à Agência Nacional de Saúde ou, ainda, diretamente à ouvidoria do plano contratado.
Dependendo da conduta praticada pode gerar um processo criminal, contudo, deve-se analisar todas as circunstâncias do caso concreto.