- “IN DUBIO PRO REO” -
Um termo jurídico muito utilizado no dia a dia é “in dubio pro reo”. Você já ouviu essa expressão? Quer saber o que ela significa?
A tradução literal dessa expressão significa: na dúvida, pelo réu.
Trata-se de uma expressão que orienta que em caso de dúvida, o réu deverá ser favorecido. Esse é um dos princípios mais antigos e surgiu com o objetivo de minimizar injustiças oriundas da condenação de um acusado presumivelmente inocente.
Assim, cabe o ônus ao acusador de provar que o réu cometeu um delito para que seja prolatada uma sentença condenatória. Caso contrário, existindo dúvidas quanto a autoria ou materialidade do crime deve-se absolver o acusado.
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