TEORIA DOS JOGOS – Aplicável à investigação criminal
A teoria dos jogos foi desenvolvida para, resumidamente, buscar e formalizar resultados possíveis quando dois ou mais agentes de decisão interagem entre si.
O primeiro trabalho relativo a esta teoria foi desenvolvido por volta de 1913 por Ernst Friedrich Ferdinand Zermelo, que, basicamente, tinha como objeto de pesquisa o jogo de xadrez. Seu teorema consistia em comprovar a ideia de que pelo menos um jogador, em cada estágio do jogo, possuía uma estratégia em mãos que faria com que vencesse a partida ou ao menos conduziria a partida ao empate.
Como em um jogo, o processo penal possui jogadores (sujeitos do processo), árbitro (julgador) e plateia (mídia, expectadores e similares). Neste jogo entram em campo as condutas tidas como criminosas que são associadas às regras, que devem ser conhecidas e contam com o fator humano, e com ele, o imprevisível que dá dinamismo ao jogo.
Embora toda decisão se sujeite às suas circunstâncias, o jogo processual penal tem regras (normatividade), às quais nem aos jogadores nem ao julgador é dado trapacear, embora possam fazê-lo.
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