- O QUE É NOTA DE CULPA? -
O nome “nota de culpa” induz ao entendimento que há declaração de culpa por aquele que foi preso, não é mesmo?! Mas não é isso.
A nota de culpa consiste em um documento que dá ciência ao preso de quais foram os motivos que ocasionaram a sua prisão, do nome do condutor e também das testemunhas, no prazo de 24 horas. Ele deve ser entregue ao preso mediante recibo e assinado pela autoridade.
Esse direito é garantido no artigo 306, §2º do Código de Processo Penal e, caso essa formalidade não seja cumprida, a prisão em flagrante deve ser relaxada por falta de formalidade essencial.
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