- O QUE É O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL? -
O artigo 1º do Código Penal traz a seguinte previsão: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
O artigo acima transcrito contempla o princípio da anterioridade da lei penal. Na prática, isso significa que um indivíduo somente poderá ser responsabilizado criminalmente por atos praticados, se a lei penal que os define como crime e preveja a sanção, já esteja em vigor antes da conduta.
Cumpre ressaltar que esta é uma garantia constitucional contida também no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988, com redação idêntica.
Em síntese, a lei penal somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua vigência.
O princípio em estudo proíbe também que seja imposta pena mais grave do que a aplicável no momento do cometimento do delito
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