- DIREITO PENAL ADUANEIRO E DIREITO ADUANEIRO PENAL -
O Direito Aduaneiro pode ser definido como um conjunto de normas criadas com o objetivo de regular as operações de comércio exterior, tais como a circulação de bens através da importação e exportação.
Trata-se de um ramo pertencente ao Direito Público que se encarrega de cuidar da entrada e saída de bens, veículos e pessoas do território nacional, fazendo prevalecer interesses de política interna e externa. Se baseia na aduana, a soberania do Estado para atuar na regulamentação, fiscalização e tributação das atividades de comércio exterior.
Existem dois tipos de direito aduaneiro: o direito penal aduaneiro que trata de crimes previstos no Código Penal, tais como a falsidade documental, o descaminho e o contrabando; e o direito aduaneiro penal que trata dos delitos previstos no Regulamento Aduaneiro, como a pena pela perda de mercadorias.
O Direito Aduaneiro é, sem dúvidas, uma área com destaque acentuado pelo processo de globalização. A tendência de integração entre países e intensa circulação de bens, pessoas e veículos requer advogados capazes de lidar com entendimento de múltiplas matérias legais e análise de políticas internas e externas.
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