Você já recebeu ou deu algum aviso sobre blitz acontecendo em determinado local? Sabia que tal comportamento é considerado crime?
É isso mesmo! Ao ter esse comportamento, estará configurado o crime de atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, cuja pena é de prisão de 1 a 5 anos e multa.
Conhecia esse crime?
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