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Advocacia Criminal Especializada

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há 4 anos
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Florianópolis aumentou a condenação de pagamento de indenização a um cidadão que ficou preso, por engano, durante quatro dias.

A teoria aplicada foi a do desvio produtivo, no sentido que, quando a pessoa está em prisão cautelar, passa a não obter condições para a sobrevivência, já que esta impossibilidade de transpor posições no mercado de trabalho, deixa de ter oportunidades de negócios ou praticar qualquer atividade que tenha potencial econômico, além do risco de perder o emprego.

Em primeira instância a indenização havia sido fixada no patamar de R$5 mil. Contudo, os magistrados entenderam ser ínfimo o valor arbitrado, não sendo ele suficiente para reparar o abalo suportado, majorado para R$25 mil.

Processo nº 5004686-86.2019.8.24.0018

Fonte: Conjur

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