A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Florianópolis aumentou a condenação de pagamento de indenização a um cidadão que ficou preso, por engano, durante quatro dias.
A teoria aplicada foi a do desvio produtivo, no sentido que, quando a pessoa está em prisão cautelar, passa a não obter condições para a sobrevivência, já que esta impossibilidade de transpor posições no mercado de trabalho, deixa de ter oportunidades de negócios ou praticar qualquer atividade que tenha potencial econômico, além do risco de perder o emprego.
Em primeira instância a indenização havia sido fixada no patamar de R$5 mil. Contudo, os magistrados entenderam ser ínfimo o valor arbitrado, não sendo ele suficiente para reparar o abalo suportado, majorado para R$25 mil.
Processo nº 5004686-86.2019.8.24.0018
Fonte: Conjur
Gostou do nosso conteúdo? Curta e compartilhe com seus amigos.
Facebook da Advocacia Criminal Especializada:
https://www.facebook.com/CesarJoseClaro
Site: http://www.advocaciacriminalespecializada.com/
Jusbrasil: https://claroadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/
#advocaciacriminalespecializada #cesaradvogadocriminalista #advogadocriminalistagoias #advogadocriminalgoias #advogadogoiás #advogadogoiânia #advogado24horas #advogadoplantão #plantãocriminal24horas #advocaciacriminal #advogadocriminalista #advogadocriminal #advogadocriminalgoiania #advogadocriminalistagoiania #advogadocriminal24h #advogadocriminalista24h #criminalistagoiania #criminalistagoias