Dois réus foram condenados por estelionato e outros dois por estelionato e extorsão, pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em decorrência de venda falsa de celular.
O anúncio do celular foi realizado em uma página do Facebook. A vítima realizou depósito de parte do valor do celular e, após isso, recebeu um suposto link de rastreamento do aparelho. Entretanto, esse link serviu para hackear o celular da vítima, que passou a receber ameaças de publicação de conversas e fotos íntimas, exigindo a quantia de mil reais para que isso não ocorresse.
O relator do recurso, desembargador Hermann Herschander, ao manter a condenação de primeira instância salientou que “conforme a redação do artigo 158, caput, do Código Penal, a extorsão se consuma no momento em que a vítima, após submetida ao constrangimento, adota o comportamento pretendido pelo agente, ainda que este não consiga alcançar a vantagem patrimonial almejada. No caso concreto, apesar de ameaçada, a vítima não cedeu às exigências, e sim acorreu à Polícia Civil, o que obstou a consumação do crime”.
Processo nº 1516333-50.2020.8.26.0228
Fonte: Conjur
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