- CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL – Algumas diferenças -
O ordenamento jurídico brasileiro traz como gênero a INFRAÇÃO PENAL, que abrange as espécies CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL. Você sabe quais as principais diferenças dessas espécies?
Considera-se crime toda ação ou omissão que venha a gerar lesão penalmente relevante a determinado bem jurídico tutelado, punível com pena de reclusão ou detenção, com tempo máximo de cumprimento de pena de 40 anos para crimes cometidos após a vigência da Lei n.º 13.964/19 (Lei Anticrime). Delitos cometidos antes da vigência dessa Lei o tempo é de 30 anos no máximo para cumprimento de pena.
Esse período de cumprimento de pena pode ser aumentado em caso de cometimento de novo crime durante o período em que o apenado encontra-se cumprindo sua pena.
Já a contravenção penal é uma infração penal mais leve, mais conhecida como infração de menor potencial ofensivo, com tempo máximo de cumprimento de pena de 5 anos de prisão simples, podendo ser aplicada cumulativamente com multa ou não.
Outra diferença interessante é que no crime é possível a punição por tentativa, de acordo com o artigo 14, inciso II do Código Penal. Em se tratando de contravenção penal a tentativa não é punível, de acordo com o artigo 4º da Lei de Contravenções Penais.
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