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Advocacia Criminal Especializada

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há 4 anos
- ASSÉDIO SEXUAL NA RELAÇÃO ENTRE PROFESSOR E ALUNO -

O artigo 216-A do Código Penal define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Tal crime ocorre com mais frequência nas relações de emprego, mas é possível que ocorra na relação entre professor e aluno?

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de não ser entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, é preciso considerar a existência de hierarquia nas relações entre professor e aluno, nas hipóteses em que o professor se utiliza da função para obter alguma vantagem sexual.

O Ministro Rogerio Schietti Cruz assim disse: “Faço lembrar que o professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, torna-se exemplo de conduta e o guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a 'ascendência' constante do tipo penal objeto deste recurso não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes”.

O processo tramitou em segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

Cumpre ressaltar que ainda existem posicionamentos divergentes na doutrina e jurisprudência.

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