- “BIS IN IDEM” NA DOSIMETRIA DA PENA -
“Bis in idem” é uma expressão em latim que significa duas vezes o mesmo ou repetição sobre o mesmo. O sistema jurídico brasileiro veda a ocorrência deste fenômeno, que consiste em dupla condenação pela mesma situação.
Um homem que foi condenado pelo crime de tráfico de drogas teve “habeas corpus” concedido pela Ministra Carmen Lúcia, para que a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais faça o reexame da dosimetria da pena.
Deverá ser aplicada ao caso a causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, prevista no artigo 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A partir da nova pena, deverá ocorrer o reexame do regime prisional e possibilidade ou não de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
A Ministra declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “é firme no sentido de caracterizar-se o ‘bis in idem’ a utilização da quantidade e da natureza do entorpecente na primeira fase e na terceira fase da dosimetria da pena, seja considerando esse fundamento para afastar a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ou para definir o percentual dessa redução” (HC 177.766-AgR).
HC 209.023
Fonte: Conjur
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