- Lei Henry do Borel -
Foi sancionada a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry do Borel, que passa a prever o crime de homicídio contra menor de 14 anos como crime hediondo, além de estabelecer medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e família.
O referido tipo penal é qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Fonte: Agência Senado
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