A resposta é SIM!
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A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais em relação aos filhos, o que não os desobriga do pagamento de pensão alimentícia.
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Assim, mesmo na guarda compartilhada, a criança ou adolescente morará apenas com um dos pais, ou seja, terá uma residência fixa (com a mãe ou com o pai), diferentemente da guarda alternada.
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Desta forma, o outro genitor que não mora com a criança ou adolescente deverá pagar a pensão alimentícia.
Lembrando que o valor da pensão será calculado conforme a necessidade da criança x possibilidade de pagamento do pai ou da mãe.
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Por isso, caso esteja passando por situação semelhante: (21) 24134833/ (21) 24120546 📲
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