O pagamento de uma conta vencida no final de semana ou feriado, pode ser feita até o próximo dia útil sem encargos ou multa.
O artigo 1º da Lei 7089/83 ampara o consumidor e proíbe cobrança de juros por parte dos estabelecimentos e instituições no caso da quitação do mesmo até o próximo dia util.
Normalmente grande parte das empresas já emitem os boletos de cobrança levando em consideração o calendário de datas. Mas caso isso não seja feito, o consumidor não pode sofrer prejuízo pelo atraso se as agências bancárias não abriram no mesmo período.
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