Se você teve afastamento pelo INSS em função de acidente ou doença, saiba que esse período pode contar para a sua aposentadoria. Qualquer segurado do INSS que tenha ficado de licença, não terá prejuízo em seu tempo de contribuição. Este tempo será computado normalmente como tempo de serviço para o cálculo de aposentadoria e do tempo de serviço.
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Os segurados do INSS terão o direito de computar apenas o período de afastamento em que houve recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos contributivos, no momento de requerer a aposentadoria.
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