O adicional de insalubridade é um valor pago como acréscimo ao trabalhador como forma de compensação ao fato dele ficar exposto a fatores insalubres durante sua jornada de trabalho, como substâncias tóxicas, agentes químicos, físicos e/ou biológicos, que podem fazer mal à saúde do mesmo.
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De acordo com o que é previsto na CLT, o adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalhador que exerce uma função que possa oferecer riscos à saúde. Isso porque existem ambientes de trabalho e atividades que são consideradas insalubres.
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O valor do adicional, contudo, depende do grau de insalubridade, ou seja, do nível de perigo apresentado no ambiente ou atividade de trabalho. Se o funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade e a empresa suspende ou nega o pagamento, esse trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista contra a empresa.
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Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a situação de insalubridade e que o fator de insalubridade esteja acima dos limites toleráveis. Caso precise de orientações e informações: (21) 24134833/ (21) 24120546 📲
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