Pessoa Jurídica é um prestador de serviços de ordem direta, com contrato de prestação de serviços de ordem civil e comercial, com expedição de nota fiscal, recolhimento de impostos e todas as formalidades.⚖️
Embora a CLT não proíba a contratação de empregado através de PJ, caso estejam presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício, essa prática pode ser considerada uma fraude.
Por isso, é preciso prestar atenção! Basicamente, o pejotizado possui as seguintes características: é contratado para exercer pessoalmente seu trabalho, não podendo enviar substitutos; possui, por muitas vezes, carga horária diária fixa e não recebe por horas extras trabalhadas; é obrigado a constituir pessoa jurídica para conseguir exercer sua atividade ou ainda é ameaçado de demissão, caso não o faça; emite notas fiscais ou as compra de terceiros para fazer jus ao valor de seu serviço.
Deve-se entender é imprescindível para a configuração da fraude de pejotização a constituição de uma pessoa jurídica que recebe a contraprestação de um trabalho e que as demais características são analisadas caso a caso para determinar a fraude e fazer jus aos direitos trabalhistas não acordos pelo empregador.
Recentemente, os Tribunais do Trabalho tem proferido inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores como forma de vedar a prática fraudulenta e sustentar a relação de trabalho com os encargos trabalhistas, que são direitos indispensáveis àquele que estão na parte mais frágil do trabalho.