A proteção à maternidade é um direito fundamental, e é essencial lembrar que a
Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram que a gestante
não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A demissão nesse período não só prejudica a mãe, mas também afeta a vida do novo membro da família que está por vir.
Portanto, de acordo com a lei é correto dizer que: a mulher grávida não pode ser demitida SEM JUSTA CAUSA.
É o que chamamos de estabilidade da gestante. Ela só poderá ser demitida 5 meses depois de ter o bebê.
Caso ainda assim, a gestante for demitida dentro do período de estabilidade, ela tem direito a:
1: Ser reintegrada (recontratada)
2: Receber indenização substitutiva (ou seja, receber os valores que você teria direito pelo período da estabilidade, inclusive FGTS, 13° e férias).
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