A lei determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho terá assegurada, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário em razão de alta médica, independentemente do recebimento ou não de auxílio-acidente.
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Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
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