Mulheres têm direito a acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. 📍
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Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório. É o que determina a Lei 9.878/22, de autoria dos deputados Max Lemos (PROS) e Bebeto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial (14/10/22)
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Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. “O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível que elas sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou Max.
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Punições em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde. Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
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Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Notici