Sim. O segurado que recebe pensão por morte pode sim se aposentar. Porém, não é possível acumular integralmente o valor dos dois benefícios. ⚠️
No caso, o segurado irá receber o valor integral do beneficio que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem do beneficio de menor valor que varia entre 10% a 100% dependendo dos casos.
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