Se o cliente tiver seu nome incluído indevidamente nos registros de inadimplência (SPC/SERASA), sem motivo justo, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa responsável pela solicitação de inclusão pode ser responsabilizada por danos morais. Se for comprovada a inclusão indevida, o dano moral é presumido, e o consumidor tem o direito de ser indenizado.
Em um primeiro momento, o ideal é tentar resolver junto a empresa, sempre guardando todos os protocolos de atendimento. Caso não obtenha êxito, procure um advogado especializado para lhe auxiliar.