Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
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O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
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Em caso de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia, é possível que se tomem providências imediatas, como entrar com processo judicial para cobrar o devedor. Nos termos do Artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor da pensão será intimado para pagá-la no prazo de 03 dias, sob pena de ter sua prisão civil decretada pelo prazo de 30 a 90 dias.
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