Trabalhador, você sabe o que é uma Rescisão Indireta?🧐
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A rescisão indireta se caracteriza quando o EMPREGADOR/PATRÃO comete uma falta GRAVE, comprometendo as relações empregatícias com o COLABORADOR. Resumidamente, se caracteriza por uma inversão da demissão por justa causa.
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Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto na legislação e pode ser solicitada quando o colaborador se sente lesado pelo vínculo empregatício. Ela ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir com as clausulas do contrato de trabalho ou cria condições de trabalho inviáveis
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De acordo com o artigo 483 da CLT. Os colaboradores tem todo direito a solicitar a rescisão, porém, a mesma deve ser comprovada com base nas provas apresentadas. Podem ser usados registros como áudios, fotografias, videos e testemunhas para validar a denúncia. Conhece alguém passando por esse tipo de situação? Procure ou indique um advogado de sua confiança para orientações e informações! Conte conosco: (21) 24134833/ (21) 24120546 📲
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