HÁ PRAZO PARA SE INICIAR O INVENTÁRIO ?
A Sucessão Hereditária se efetiva com o inventário, meio legal da partilha de bens aos herdeiros.
Para se iniciar o inventário o prazo é de 2 (dois) meses, contados do evento óbito, a ser efetivado com auxílio de Advogado em processo judicial ou extrajudicial (Tabelionato e Cartório), podendo a partir do não cumprimento desse prazo de dois meses haver a incidência de multa moratória, que é encargo dos herdeiros.
Vide mais em:
https://eniltobraga.negocio.site
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2527
ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e Sucessões