SE NÃO SOU PROPRIETÁRIO, ENTÃO, O QUE SOU?
A propriedade de bem móvel se transfere – se adquire - a partir da posse mansa, contínua, pacífica e irresistida.
A propriedade de bem IMÓVEL se transfere – se adquire - com a transcrição do registro do título aquisitivo na matrícula do bem imóvel no Cartório de Registro Imobiliário da localidade desse imóvel.
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ENILTO BRAGA, OAB 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e o de Sucessões