PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO, EIS A QUESTÃO ?
A propriedade de bem móvel se transfere – se adquire - a partir da posse mansa, pacífica, contínua e irresistida.
A propriedade de bem imóvel se transfere – se adquire - com a transcrição do registro do título aquisitivo na matrícula do bem imóvel no Cartório de Registro Imobiliário da localidade desse imóvel.
Mais vide em:
https://eniltobraga.negocio.site
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2527
ENILTO BRAGA, OAB 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e Sucessões.