O QUE SE FAZ NA VIA EXTRAJUDICIAL ?
O Inventário e a Usucapião são Ações que podem serem iniciadas diretamente em Tabelionato e concluídas em Cartório de Registro Imobiliário, procedimentos esses que se diz via Extrajudicial, com o auxílio de Advogado, resultando em maior celeridade, objetivada em favor do cidadão na conformidade do Provimento 65/2017 do CNJ.
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ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e Sucessões.