PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO, EIS A QUESTÃO?
A propriedade de bem móvel se transfere – se adquire - a partir da posse mansa, pacífica, contínua e irresistida.
A propriedade de bem imóvel se transfere – se adquire - com a transcrição do registro do título aquisitivo na matrícula do bem imóvel no Cartório de Registro Imobiliário da localidade desse bem imóvel.
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ENILTO BRAGA, OAB 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e Sucessões.