TEMPO NÃO SE REPETE, CELERIDADE AGREGA VALOR AO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO.
A regularização fundiária é um dos vários procedimentos que se pode fazer na forma extrajudicial, diretamente em Cartório e Tabelionato.
Ação de Usucapião e Ação de Inventário são procedimentos que, mediante o auxílio de Advogado, se pode fazer diretamente em Cartório e Tabelionato, obtendo-se com maior celeridade a segurança jurídica necessária à aquisição e manutenção da posse e da propriedade imobiliária.
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ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e o de Sucessões.