O QUE É POSSÍVEL FAZER NA VIA EXTRAJUDICIAL ?
O Inventário e a Usucapião podem ser iniciados em Tabelionato e concluídas em Cartório de Registro Imobiliário, com assistência de Advogado, via Extrajudicial, com maior celeridade, objetivada em benefício do cidadão, conforme o Prov. 65/17 do CNJ.
Vide mais em:
https://eniltobraga.negocio.site
ENILTO BRAGA, OAB/RS 124184, Advoga o Seu Direito Imobiliário e Sucessões.